Você está aqui: Início > Produtos > Network Monitor (Pro) > Manual > Contas, direitos e papéis de usuário

Contas, direitos e papéis de usuário

Tipos de usuário

O programa suporta o acesso de vários usuários. Cada usuário pode ter um conjunto próprio de direitos sobre o banco de hosts e as funções do programa. Há três tipos de usuário:

  1. Superusuário, o administrador do banco. Tem os privilégios máximos e o nome fixo SYSDBA. Cria usuários e altera direitos e papéis. Só ele faz a manutenção do banco. A conta SYSDBA é a única conta padrão depois da instalação. A senha padrão é masterke (sem a última letra "y", porque o Firebird anterior à v3 usava só os 8 primeiros caracteres da senha). Você pode trocar esta senha mestra nas configurações do programa.
  2. Administrador. Administradores usam todas as funções do programa, inclusive a configuração de hosts, verificações e do programa, exceto a gestão de usuários. Uma conta de administrador só administra os hosts e as verificações que o superusuário liberou para ela.
  3. Operador. É um usuário comum, que não altera parâmetros de monitoramento, hosts nem configurações do programa. Acompanha o estado das verificações, gera relatórios e acessa as estatísticas coletadas. Uma conta de operador só administra os hosts e as verificações que o superusuário liberou para ela (como no caso do administrador).

 

Direitos de acesso aos hosts (servidores de monitoramento)

A limitação de acesso aos hosts fica no nível do servidor de monitoramento. Por exemplo, o banco tem hosts atendidos por dois servidores (um por departamento). O superusuário libera os hosts do Monitoring Server 1 para o Administrator 1 e os hosts do Monitoring Server 2 para o Administrator 2. O Administrator 1 só vê e acessa as verificações (e os hosts) executadas no Monitoring Server 1. O mesmo vale para o Administrator 2, que só vê hosts e verificações do Monitoring Server 2.

Assim você divide a rede entre vários administradores, cada um responsável pela sua sub-rede. A limitação de hosts e verificações do operador se configura do mesmo modo.

 

Direitos de acesso aos mapas

O programa também diferencia o acesso aos mapas de rede. Cada usuário pode abrir e ver só alguns mapas. Sem acesso, o mapa não aparece no menu de mapas disponíveis. Os hosts desse mapa também não aparecem na lista (árvore) de monitoramento.

 

Direitos limitados por função

Administradores usam todas as funções do programa, exceto a gestão de usuários. Alteram hosts, verificações e configurações. Operadores só acompanham o estado das verificações e geram relatórios e gráficos. Se um operador tenta uma função exclusiva de administrador, o programa mostra um aviso.

 

Incluir, excluir e editar contas de usuário

As contas ficam nas configurações do programa (aba Users and rights). Só o superusuário SYSDBA vê e altera a lista de usuários.

Como incluir um usuário novo:

  1. Clique em Add.
  2. Preencha os campos do diálogo User. A senha tem no máximo 8 caracteres. No campo Login, use só letras inglesas e dígitos.
  3. Clique em OK. O programa cria a conta no banco e aplica os direitos informados.

As senhas dos usuários não ficam nas tabelas do banco: informe a senha sempre que alterar as propriedades do usuário.

 

Alterar a autorização na inicialização do programa

No PC em que o aplicativo de monitoramento está instalado, o programa pode rodar com usuários diferentes. Para trocar a conta:

  1. Abra as configurações do programa, seção Users and rights.
  2. Clique em Select a user for starting the program on this PC.
  3. Informe o login, a password e o papel (administrador ou operador).

A opção Prompt for login and password... mostra a janela de login e senha cada vez que o programa abre. Se estiver ativa, os dados gravados com o botão Set user to run the program... são ignorados, e o login é manual. Isso ajuda quando várias pessoas usam o programa no mesmo servidor.

Mudanças nos parâmetros de autorização na inicialização só valem depois de reiniciar o aplicativo. Elas afetam só a console, não o serviço, que sempre roda com os privilégios máximos do administrador do banco (o superusuário SYSDBA).